Cada aluno do Seminário Teológico Baptista (STB) é responsável por cobrir os encargos com a sua formação, nomeadamente, conforme o caso: encargos com aulas, materiais, viagens, alojamento, refeições.

Frequentemente as famílias, as igrejas que recomendam o aluno, ou outras pessoas e entidades interessadas em ajudar a educação bíblica e teológica, apoiam os alunos através de donativos para bolsas de estudo. Em alguns casos igrejas, indivíduos ou entidades adotam um determinado aluno. Na medida em que recebe esta cooperação o STB pode atribuir bolsas a alunos carenciados.

Os alunos e candidatos a alunos podem solicitar mais informação à secretaria do STB.

o objectivo de possibilitar a alunos carenciados o acesso a bolsas de serviço que os ajudem a cobrir os encargos com os seus estudos, o Seminário disponibiliza um programa de bolsas.

Os candidatos ao programa de bolsas deverão apresentar os seguintes documentos ao Conselho Directivo da Escola, até ao limite da data previamente definida:

a) Comprovativo de Rendimentos Familiares (Recibos de Vencimento do agregado familiar, ou Declaração da Igreja ou cópia do IRS do ano anterior).
b) Declaração explicativa sobre fundamentos do pedido.

1. Os candidatos a “bolsas de serviço” comprometem-se, a executar com zelo, e dedicação todas as tarefas que constituem a sua função e a providenciar um substituto sempre que não o puderem fazer.
2. O estatuto regulador das “bolsas de serviço” está contido nas normas que constituem o “Quadro Financeiro de Prestadores de Serviços”.
3. O vínculo de prestação das tarefas correspondentes às “bolsas de serviço” pode ser interrompido em qualquer momento, por iniciativa dos alunos ou da Direcção do Seminário.
4. Os critérios para atribuição de bolsas de serviço ou de estudos são os seguintes:

a) Aproveitamento escolar do candidato no último semestre. A atribuição de bolsas de estudo ou de serviço a um aluno no primeiro semestre do primeiro ano estará sujeita ao bom aproveitamento no final desse semestre. O não aproveitamento obriga o aluno a devolver a totalidade das prestações recebidas. Exceptuam-se situações em que a bolsa é remetida por uma entidade externa à Escola com o fim específico de ajudar o aluno bolseiro.
b) A matrícula, no mínimo, em 15 ECTS;
c) O grau de necessidade do candidato considerando agregado familiar, rendimento familiar mensal, etc.
d) A disponibilidade financeira da Escola no seu programa de bolsas.

Se o pedido de bolsa não for renovado semestralmente, entende-se que o bolseiro prescinde da bolsa no semestre seguinte.