1.  Desistências de unidades curriculares só podem ser consideradas se apresentadas por escrito e assinadas pelo aluno nos primeiros 30 dias do semestre sem direito a qualquer reembolso do valor de matrícula. Sempre que este prazo for ultrapassado, o aluno está sujeito ao pagamento integral das propinas referentes aos restantes meses do semestre.

2. O aluno poderá submeter à secretaria académica um pedido formal de desistência de matrícula após os primeiros 30 dias do semestre e antes dos últimos 30 dias para o encerramento do mesmo. Nesse caso, o aluno está obrigado ao pagamento integral das propinas referentes aos restantes meses do semestre.